ALTERAÇÃO AO ARTº. 5104.5 DO RPO DE FUTSAL
No seguimento do nosso C.O. nº 397 (rectificado) de 17.05.2006 e do C.O. nº 452 de 29.06.2006, vimos pelo presente informar o seguinte:
• Em virtude do artº 5104.5 do RPO de Futsal estar em clara violação com o principio definido na Assembleia-geral da FPF, de 13 de Maio de 2006, para o Regulamento de Provas Oficiais da Federaço Portuguesa de Futebol;
• Em virtude do referido artº 5104.5 do RPO estar em desconformidade com as directrizes emitidas pelo Governo Português e pela UEFA;
• Em virtude de, pelos motivos expostos, ser necessário alterar urgentemente todas as alíneas do artº 5104.5 do RPO de Futsal.
• Em virtude de podermos considerar a Época de 2006/2007 como ano de transição e adaptação dos Clubes à nova realidade, vimos pelo presente informar que a Direcção da Federação Portuguesa de Futebol, de forma a harmonizar toda a regulamentação desportiva, vai apresentar na próxima Assembleia Geral de Abril, para começar a vigorar na próxima Época de 2007/2008, a seguinte proposta:
ARTIGO 5104.5 (RPO FUTSAL)
1. Os Clubes podem inscrever jogadores profissionais e amadores.
2. Sem prejuízo no disposto no número anterior, os Clubes têm obrigatoriamente de inscrever, pelo menos, o número de jogadores formados localmente, profissionais ou amadores, nas fichas técnicas (mod.144) dos jogos das competições que a seguir se discrimina:
ÉPOCA 2007/2008
a) No Campeonato Nacional da 1ª Divisão de Futsal, seis (6) jogadores formados localmente;
b) No Campeonato Nacional da 2ª e 3ª Divisão de Futsal, oito (8) jogadores formados localmente;
c) Nos Campeonatos Distritais de Futsal, dez (10) jogadores formados localmente;
ÉPOCA 2008/2009 e SEGUINTES
a) No Campeonato Nacional da 1ª Divisão de Futsal, oito (8) jogadores formados localmente;
b) No Campeonato Nacional da 2ª e 3ª Divisão de Futsal, dez (10) jogadores formados localmente;
c) Nos Campeonatos Distritais de Futsal, doze (12) jogadores formados localmente;
3. Para efeitos do presente artigo entende-se por “jogador formado localmente” aquele que tenha sido inscrito na Federaço Portuguesa de Futebol, pelo menos, durante três (3)épocas desportivas entre os quinze (15) e os vinte e um (21) anos de idade.
b) No Campeonato Nacional da 2ª e 3ª Divisão de Futsal, dez (10) jogadores formados localmente;
c) Nos Campeonatos Distritais de Futsal, doze (12) jogadores formados localmente;
3. Para efeitos do presente artigo entende-se por “jogador formado localmente” aquele que tenha sido inscrito na Federaço Portuguesa de Futebol, pelo menos, durante três (3)épocas desportivas entre os quinze (15) e os vinte e um (21) anos de idade.
Assim solicitamos que todos os Clubes directamente interessados no Futsal, tenham esta proposta em linha de conta na formaço dos planteis da próxima época e seguintes.
P’la Direcço da FPF
3 Comentários:
Gostaria de deixar aqui um comentário acerca desta notícia:
1) Esta alteração na inscrição de jogadores, penso que é copiada na íntegra da do futebol. Sendo a ficha de jogo do futebol formada por 18 jogadores e a de futsal por 12, aplica-se o mesmo número mínimo de jogadores formados localmente?
2) E os vários jogadores de futsal que, por vários motivos, não possuam 3 inscrições na FPF, mesmo nascidos e criados em Portugal que são considerados? Pela definição de “jogador formado localmente” não contempla estes jogadores portugueses!!!!
3) Sendo que o número de jogadores formados localmente, nos distritais – 10, terão que constar da ficha técnica dos jogos da competição. O que acontece nos casos em que num qualquer jogo uma equipa dispor de um número inferior a esse para o jogo???
4) Um jogador que possa ter praticado outra modalidade entre os 15 e 21 anos não conta para a FPF? No meu caso, tenho duas inscrições quando tinha 18 e 19 na Federação Portuguesa de Andebol, e outras 5 nos anos seguintes, entre os 20 e os 24. Não sou um jogador formado localmente! Terei muitas menos possibilidades de poder fazer parte de uma equipa… Como eu, ainda existem outros que somente desde a criação do campeonato regional de futsal começaram a praticar uma modalidade federada, ou porque sempre jogaram num INATEL ou somente porque nunca foi opção…
5) E muito mais poderia ser dito!
Isto são algumas dúvidas / comentários que gostaria que fossem abordados por alguém mais conhecedor destas novas orientações.
Desde já, o meu obrigado,
Rui Figueira (adepto de Futsal, não de “futebol de 5” ou qualquer outra coisa que as gentes do Futebol queiram fazer ao Futsal)
Quero só acrescentar que no ponto 4) as outras 5 inscrições são na FPF na modalidade de Futsal.
Rui Figueira
Queria destacar que isto trata-se apenas de uma proposta da Direcção da FPF, e que irá a aprovação na próxima Assembleia Geral, e que poderá ser retificada. Ficamos a aguardar....
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